Isenção do Imposto
Reconhecido o direito, o IR deixa de ser descontado dos seus proventos a partir daquele momento.

Advocacia Especializada
Aposentados, pensionistas e militares da reserva com doença grave prevista em lei podem ter direito à isenção do IR e à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
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Reconhecido o direito, o IR deixa de ser descontado dos seus proventos a partir daquele momento.
Se preenchidos os requisitos legais, é possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Uma vez reconhecida, a isenção é permanente. O desconto não volta a incidir sobre seus proventos.
O Imposto de Renda incide todos os meses sobre aposentadoria e pensão. A lei, porém, garante a isenção a quem é portador de doença grave. Reconhecido o direito, o desconto cessa.
O que você pagou a mais pode voltar para você
O direito à isenção nasce no encontro de dois momentos: a data em que você se aposentou ou passou a receber a pensão, e a data em que a doença foi diagnosticada.
Por falta de informação, muita gente segue pagando por meses ou anos sem saber que já tinha esse direito. A lei permite recuperar o que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos.
Dependendo do valor e do tempo, os montantes acumulados podem chegar a dezenas de milhares de reais. É uma quantia que pertence a você.

Conforme o Art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88
Neoplasia maligna, mesmo que já curado
Doença grave do coração
Inclusive visão monocular
Doença grave dos rins
Doença grave do fígado
Paralisia incapacitante
Inclui Alzheimer, Esquizofrenia, Demência e outras
Síndrome da imunodeficiência adquirida
Doença ocupacional
Uma conversa direta para entender a sua situação e tirar suas dúvidas. A primeira consulta é gratuita.
A documentação médica e financeira é avaliada para confirmar o direito à isenção.
Reunidos os documentos, o pedido é conduzido junto ao órgão responsável.
Você acompanha cada etapa com atenção e clareza, sem surpresas.

Por que resolver isso com a Dra. Walleska
Especializada em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio e em Ciências Penais e Direito do Consumidor pela UCAM/RJ, mestranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela UCAM/RJ.
Uma advocacia que escuta com atenção, cuida de cada detalhe e acompanha você em todas as etapas. Sem intermediários.
Não. O pedido trata apenas do Imposto de Renda sobre os proventos e não afeta o seu benefício de aposentadoria ou pensão em nenhum aspecto.
Não. Uma vez reconhecida, a isenção é vitalícia. O desconto de IR não volta a incidir sobre seus proventos.
Os documentos necessários serão informados e conferidos durante o atendimento, de acordo com cada caso. A análise é individualizada.
Os honorários são acordados em contrato antes do início do trabalho, de forma transparente e proporcional à complexidade do caso. Todas as condições são esclarecidas previamente, sem surpresas.
Sim. O direito à isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria ou reforma.
O primeiro passo é uma conversa. A primeira consulta é gratuita. Fale com a advogada de onde você estiver.
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