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Advocacia Especializada

Pare de pagar Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria, para sempre

Aposentados, pensionistas e militares da reserva com doença grave prevista em lei podem ter direito à isenção do IR e à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

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Isenção do Imposto

Reconhecido o direito, o IR deixa de ser descontado dos seus proventos a partir daquele momento.

Restituição de até 5 anos

Se preenchidos os requisitos legais, é possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Direito Vitalício

Uma vez reconhecida, a isenção é permanente. O desconto não volta a incidir sobre seus proventos.

O Imposto de Renda incide todos os meses sobre aposentadoria e pensão. A lei, porém, garante a isenção a quem é portador de doença grave. Reconhecido o direito, o desconto cessa.

O que você pagou a mais pode voltar para você

Você pode estar pagando um imposto do qual já está isento

O direito à isenção nasce no encontro de dois momentos: a data em que você se aposentou ou passou a receber a pensão, e a data em que a doença foi diagnosticada.

Por falta de informação, muita gente segue pagando por meses ou anos sem saber que já tinha esse direito. A lei permite recuperar o que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos.

Dependendo do valor e do tempo, os montantes acumulados podem chegar a dezenas de milhares de reais. É uma quantia que pertence a você.

5anosde restituição possível
Grupo de aposentados sorrindo

Você pode ter esse direito se

  • Recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada
  • Foi diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei
  • A doença pode ter se manifestado mesmo após a aposentadoria

Conforme o Art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88

Doenças contempladas pela lei

Câncer

Neoplasia maligna, mesmo que já curado

Cardiopatia Grave

Doença grave do coração

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Cegueira

Inclusive visão monocular

Nefropatia Grave

Doença grave dos rins

Hepatopatia Grave

Doença grave do fígado

Paralisia Irreversível

Paralisia incapacitante

Alienação Mental

Inclui Alzheimer, Esquizofrenia, Demência e outras

Tuberculose Ativa

Hanseníase

Espondiloartrose Anquilosante

Doença de Paget Avançada

Contaminação por Radiação

HIV / AIDS

Síndrome da imunodeficiência adquirida

Moléstia Profissional

Doença ocupacional

Como iniciar o seu pedido

  1. 01

    Fale com a advogada

    Uma conversa direta para entender a sua situação e tirar suas dúvidas. A primeira consulta é gratuita.

  2. 02

    Análise do seu caso

    A documentação médica e financeira é avaliada para confirmar o direito à isenção.

  3. 03

    Pedido de isenção e restituição

    Reunidos os documentos, o pedido é conduzido junto ao órgão responsável.

  4. 04

    Acompanhamento até o fim

    Você acompanha cada etapa com atenção e clareza, sem surpresas.

Retrato da Dra. Walleska Bártolo

Por que resolver isso com a Dra. Walleska

Quem cuida do seu caso do início ao fim é a própria advogada

Especializada em Direito Médico e Hospitalar pela PUC-Rio e em Ciências Penais e Direito do Consumidor pela UCAM/RJ, mestranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela UCAM/RJ.

Uma advocacia que escuta com atenção, cuida de cada detalhe e acompanha você em todas as etapas. Sem intermediários.

  • Atendimento direto com a advogada, sem intermediários
  • Primeira consulta gratuita
  • Atendimento 100% digital, de onde você estiver
  • Honorários definidos em contrato, com total transparência

Dúvidas frequentes

Não. O pedido trata apenas do Imposto de Renda sobre os proventos e não afeta o seu benefício de aposentadoria ou pensão em nenhum aspecto.

Não. Uma vez reconhecida, a isenção é vitalícia. O desconto de IR não volta a incidir sobre seus proventos.

Os documentos necessários serão informados e conferidos durante o atendimento, de acordo com cada caso. A análise é individualizada.

Os honorários são acordados em contrato antes do início do trabalho, de forma transparente e proporcional à complexidade do caso. Todas as condições são esclarecidas previamente, sem surpresas.

Sim. O direito à isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria ou reforma.

Descubra hoje se você tem direito à isenção

O primeiro passo é uma conversa. A primeira consulta é gratuita. Fale com a advogada de onde você estiver.

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(21) 98005-2511 · WhatsApp